Permitir a dedução de aparelhos auditivos no Imposto de Renda
Iran Barbosa apresentou o PL 3.479/2008 para incluir despesas com aparelhos de audição entre as deduções permitidas na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física.
- Tipo
- Ação no mandato
- Objetividade
- Objetiva — dá para verificar por número, prazo ou fato
- Temas
- Saúde, Pessoas com deficiencia, Tributação
- Ano de referência
- 2008
Fontes
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