Insere o art. 64-A e o art. 64-B no Decreto-Lei nº 5.452 (PL 6138/2009)
Na Câmara dos Deputados, IRAN BARBOSA apresentou o PL 6138/2009 com autoria principal. Ementa oficial: Insere o art. 64-A e o art. 64-B no Decreto-Lei nº 5.452, de 1° de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho - criando a licença retribuição para o trabalhador que possui vínculo empregatício.
- Tipo
- Ação no mandato
- Objetividade
- Objetiva — dá para verificar por número, prazo ou fato
- Temas
- Trabalho, Direitos
Fontes
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