Permitir deduzir passagens e hospedagem nacionais no IRPF (PL 3835/2020)

Rafael Motta · PDT · RN

Como deputado federal pelo Rio Grande do Norte, Rafael Motta apresentou o PL 3835/2020, que altera as Leis 8.134/1990 e 9.250/1995 para permitir a dedução, no Imposto de Renda da Pessoa Física, de despesas com passagens domésticas e hospedagens dentro do território nacional.

Tipo
Ação no mandato
Objetividade
Objetiva — dá para verificar por número, prazo ou fato
Temas
Turismo, Impostos, Economia
Ano de referência
2020

Fontes

Outras propostas de Rafael Motta

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