Permitir deduzir passagens e hospedagem nacionais no IRPF (PL 3835/2020)
Como deputado federal pelo Rio Grande do Norte, Rafael Motta apresentou o PL 3835/2020, que altera as Leis 8.134/1990 e 9.250/1995 para permitir a dedução, no Imposto de Renda da Pessoa Física, de despesas com passagens domésticas e hospedagens dentro do território nacional.
- Tipo
- Ação no mandato
- Objetividade
- Objetiva — dá para verificar por número, prazo ou fato
- Temas
- Turismo, Impostos, Economia
- Ano de referência
- 2020
Fontes
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