Dispõe sobre a obrigatoriedade da assinatura física das pessoas idosas em contratos de operação de crédito firmados por meio eletrônico ou telefônico (PL 776/2025)

Silas Camara · REPUBLICANOS · AM

Na Câmara dos Deputados, SILAS CÂMARA apresentou o PL 776/2025 com autoria principal. Ementa oficial: Dispõe sobre a obrigatoriedade da assinatura física das pessoas idosas em contratos de operação de crédito firmados por meio eletrônico ou telefônico.

Tipo
Ação no mandato
Objetividade
Objetiva — dá para verificar por número, prazo ou fato
Temas
Economia

Fontes

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